A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina - Aresc autorizou a redução nos valores das tarifas de gás para diversos grupos de consumidores a partir de 1º de julho. A redução média ficará em 13,51% nos setores atendidos pela Companhia de Gás de Santa CATARINA - SCGÁS.

O segmento veicular abastecido com o Gás Natural Veicular (GNV) foi o que obteve a maior redução, com uma queda de 14,21%, na tarifa. Para o setor da indústria, que responde pela maior fatia de consumo do Estado, a queda será de 13,51%. O segmento comercial terá redução 8,36% e o residencial de 6,96%. Com essa variação média, Santa Catarina segue com tarifas entre as mais baratas do Brasil.

“Com a baixa dos preços do gás natural, avançamos ainda mais em competitividade. As empresas terão uma redução de custos e poderão iniciar a retomada econômica. A medida também traz impactos positivos para os cidadãos catarinenses que usam GNV, por exemplo”, ressalta o governador Carlos Moisés.

O Gerente de Regulação de Energia, Gás e Transporte da Aresc, Eng. Silvio Rosa, explica que o principal fator que impactou a queda das tarifas foi a diminuição dos custos da molécula atrelada ao preço do petróleo. “Essa revisão semestral do preço da molécula e transporte tem previsão na Resolução Aresc N° 73. Por meio da ferramenta regulatória Conta Gráfica são registradas e acumuladas às diferenças - referentes aos preços de gás e de transporte - entre os preços faturados pelos supridores à Concessionária, de acordo com os Contratos de Suprimento, e aqueles contidos nas tarifas de fornecimento aplicadas aos faturamentos mensais dos usuários”, acrescenta.

A evolução da conta gráfica pode ser acompanhada mensalmente por meio do IRPGT – Índice de Reajuste do Preço do Gás e do Transporte. Para facilitar o acompanhamento da evolução do IRPGT e permitir que os usuários prevejam atualizações tarifárias positivas ou negativas, a Aresc disponibiliza mensalmente em seu site, este índice, bem como as informações sobre os componentes para seu cálculo.

A nova tabela de preços começa a vigorar a partir do dia 01 de julho de 2020.


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