A ARESC está se adequando, conjuntamente com os demais órgãos do Poder Executivo Estadual de Santa Catarina à Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e ao Decreto Nº 844, de 18 de setembro de 2020, quanto a mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais.
Para maiores informações sobre o Comitê Gestor de Proteção de Dados
(CGPD) do Poder Executivo Estadual
consultar http://www.sea.sc.gov.br/diretoria-de-tecnologia-e-inovacao/lgpd/
Atendimento
No artigo 18 da LGPD estão definidos os direitos que o titular dos dados possui
e que podem ser exercidos mediante a solicitação ao controlador dos dados
pessoais.
Solicitação Digital
É necessário possuir cadastro na plataforma GOV.BR e solicitar mediante
preenchimento de formulário digital on-line. Deve-se preencher todos os
campos obrigatórios do formulário e anexar as informações solicitadas
(opcional).
ACESSE AQUI PARA SOLICITAR
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na ARESC atua como canal
de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Encarregado
Paula Fernanda Pamplona
Ato nº 1956/2022
DOE/SC Nº 21865-27/09/2022
Telefone
(48) 3665-4350
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço
Rua Anita Garibaldi 79 - Centro Executivo Miguel Daux - 7º andar - Centro -
Florianópolis - CEP 88010-500
Caberá à ARESC a atuação nos seguintes serviços públicos: saneamento básico; recursos hídricos; recursos minerais; exploração e/ou distribuição de gás natural canalizado; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, transporte; e outros serviços delegados pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
No âmbito da atuação dos serviços que compete à ARESC estão: supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica relativa aos serviços públicos concedidos; fiscalizar a prestação dos serviços públicos concedidos, incluídos os aspectos contábeis e financeiros e os relativos ao desempenho técnico-operacional; expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, com vistas ao estabelecimento de padrões de qualidade para, prestação dos serviços; otimização dos custos; segurança das instalações; e atendimento aos usuários.
Estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços; analisar os custos e o desempenho econômico-financeiro da prestação dos serviços; participar da elaboração e supervisionar a implementação da Política Estadual de Saneamento Básico e do Plano Estadual de Saneamento Básico; promover estudos com vistas ao incremento da qualidade e da eficiência dos serviços prestados e do atendimento a consultas dos usuários, dos prestadores de serviços e dos entes delegatários; aplicar sanções e penalidades ao prestador de serviços quando, sem motivo justificado, houver descumprimento de suas diretrizes técnicas e econômicas; celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades internacionais, federais, estaduais, distritais e municipais e com pessoas jurídicas de direito privado, no âmbito de sua área de atuação; manter serviço gratuito de atendimento telefônico para recebimento de reclamações dos usuários, sem prejuízo do estabelecimento de outros mecanismos em regulamento; elaborar e aprovar seu regimento interno, o qual estabelecerá procedimentos para a realização de audiências e consultas públicas para o atendimento às reclamações de usuários e para a edição de seus regulamentos e demais decisões; administrar seu quadro de pessoal, seu patrimônio material e seus recursos financeiros; e supervisionar, controlar e avaliar a aplicação de investimentos realizados pelos prestadores de serviços públicos concedidos com recursos oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de empreendedores privados, de fundos especiais e de beneficiários diretos.
O processo decisório da ARESC que implicar a edição de ato administrativo, afetando direitos dos agentes econômicos regulados ou dos consumidores, será objeto de audiência ou consulta pública, conforme disposto em resolução.
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